Ministério da Saúde suspende Temporiamente a Aquisição da Covaxin na Tentativa de Blindar o Governo Federal
Após praticamente todos os meios de comunicação e diante da manifestação do Ministério Publico Federal através de sua procuradora Dra. Luciana Loureiro Oliveira, de indícios de crime na compra pelo Governo Federal de vacinas Covaxin e o Ministério Publico Federal, expressamente apontar que há indícios de crime de improbidade administrativa e interesses divorciados do interesse público na contratação da vacina indiana, fomos surpreendidos com a notícia de suspensão do referido contrato pelo Ministério da Saúde.
Importante apontar que a suspensão é posterior ao envio da investigação para área criminal do Ministério Publico Federal para as devidas providências, mesmo após a Procuradora da República afirmar ainda que o contrato entre a empresa privada Precisa Medicamentos, representante da Covaxin do laboratório indiano Bharat-Biontech, e o Ministério da Saúde foi danoso, “se por má-fé da companhia ou se por omissão da pasta, tem de se apurar eventual favorecimento”.
Outrossim, a referida suspensão é posterior ao depoimento Luis Ricardo Fernandes Miranda, chefe da Divisão de Importação do Ministério da Saúde e servidor dizer ter sofrido pressão atípica de superiores e que membros do governo federal articularam junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária em favor da vacina e seu irmão, Deputado Federal Luis Miranda afirmar em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que levou ao conhecimento do Presidente Jair Bolsonaro suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e ouvir do Chefe da nação que eram coisa de Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido a suspensão não afasta os atos suspeitos praticados pelos membros do Governo Federal citados.
Tanto o crime de Prevaricação funcional, que é o praticado por funcionário público contra a Administração Pública e consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e tanto o crime de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, não são afastados de investigação e eventual punição aos envolvidos.
O ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que o órgão vai investigar o processo de compra da vacina “por uma medida simplesmente preventiva…”
Contudo, essa medida preventiva é uma tentativa do contrato não ter a efetiva continuidade e que eventuais supostos crimes sejam amenizados ou não sejam investigados.
A atitude da CGU não afasta em nada a ciência pretérita do Presidente da República frente ao seu conhecimento de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e falar que eram coisa de Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados.
Ademais, a atitude e eventual constatação de irregularidade contratual pela CGU também não afasta a investigação para área criminal do Ministério Publico Federal para as devidas providências para apuração do crime de Improbidade Administrativa.
Assim, se os envolvidos acham que a suspensão ou cancelamento do contrato, irá torná-los entidades divinas sem possibilidade de responsabilidade, estão enganados.
Consuma-se o crime de Prevaricação com o retardamento, a omissão ou a prática do ato para prejudicar um desafeto ou para beneficiar alguém de seu interesse.
Já o crime de Improbidade Administrativa se consuma quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador.
Assim, se comprovados os fatos até aqui explicitados na CPI e junto a investigação na área criminal do Ministério Publico Federal, o Presidente da República e os envolvidos poderão sofrer as devidas punições legais, até com impeachment do chefe da nação, pois amadora a tentativa do Ministério da Saúde em blindar os suspeitos.