E se o empregado se recusar a vacinar-se?
O ato de se vacinar é individual e voluntário, contudo, quando estamos dentro de uma coletividade empresarial que visa o bem comum de seus empregados, possível certos regramentos, como por exemplo a exigência do empregador ao empregado de se vacinar contra a COVID.
Trata-se de exteriorização do Poder Diretivo do Empregador visando a tutela da vida e saúde de toda a coletividade empresarial.
Mas, a pergunta que se faz é: E se o empregado se recusar a se vacinar tendo a vacina a disposição?
Nesse caso, entendo que não é possível a punição máxima de dispensa por justa causa, pois sem tipificação e proporcionalidade.
Mas possível punição através de dispensa sem justa causa ou menos severas como advertência por escrito.
Entretanto, a melhor forma é o diálogo antes de qualquer punição, face as inúmeras informações desencontradas e desestimuladoras quanto a vacinação partindo até do governo Federal.